Cuidadores · 7 min de leitura · Atualizado em 26 de outubro de 2026
Casa de repouso ou cuidador em casa: como decidir
A escolha entre casa de repouso e cuidador em casa depende do grau de dependência, de quantas horas de cuidado por dia a pessoa precisa, da vontade dela, da segurança da casa e do orçamento — e há caminhos no meio, como o centro-dia e a cuidadora só por um período. Não existe resposta certa para todo mundo: existe o arranjo que cobre o cuidado de que seu pai ou sua mãe precisa hoje, respeita o que eles querem e cabe na vida de quem vai sustentá-lo.
O que é uma casa de repouso (ILPI)?
O nome oficial é ILPI, Instituição de Longa Permanência para Idosos: uma moradia coletiva para pessoas com 60 anos ou mais, pública, filantrópica ou particular. O mínimo que ela precisa cumprir está na RDC 502/2021 da Anvisa, em vigor desde 1º de julho de 2021; estados e municípios podem exigir mais.
A norma separa os moradores em três graus de dependência:
- Grau I: faz sozinho as atividades do dia a dia, mesmo usando bengala, andador, óculos ou aparelho auditivo.
- Grau II: precisa de ajuda em até três atividades de autocuidado, como comer, se locomover ou a higiene, e não tem problema de memória e raciocínio (ou tem um problema controlado).
- Grau III: precisa de ajuda em todas as atividades de autocuidado, ou tem comprometimento cognitivo, isto é, da memória e do raciocínio.
O grau define a equipe mínima: um cuidador para cada 20 moradores de grau I (8 horas por dia), um para cada 10 de grau II por turno e um para cada 6 de grau III por turno. A RDC também exige alvará sanitário atualizado, um responsável técnico com curso superior por pelo menos 20 horas semanais, contrato escrito com o morador ou seu responsável legal e, no mínimo, seis refeições por dia.
Casa de repouso é moradia, não hospital: a Política Nacional do Idoso, de 1994, veda que instituições asilares de caráter social mantenham quem precisa de assistência médica ou de enfermagem permanente. Se é o caso do seu pai, pergunte o que a casa consegue oferecer e quem faz.
E o preço? Nas filantrópicas, o Estatuto da Pessoa Idosa permite cobrar até 70% da aposentadoria ou do benefício do morador; nas particulares, o valor vem no contrato e muda com o grau de dependência, a cidade e o que está incluído (fraldas, remédios, transporte).
Cuidador em casa: quais são os formatos?
São quatro, e cada um tem seu peso:
- Cuidadora com carteira, contratada pela família. Pela Lei Complementar 150/2015, quem trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa é empregada doméstica: carteira assinada, até 8 horas por dia e 44 por semana, hora extra com pelo menos 50% a mais, FGTS, férias e 13º. O peso: a família vira empregadora, com eSocial, guia mensal e folgas e férias para cobrir.
- Diarista. Até dois dias por semana na mesma casa, a pessoa não é empregada doméstica pela lei. Dá folga a quem cuida; não cobre o dia a dia.
- Agência ou empresa de cuidadores. Seleciona, envia a profissional e, em geral, substitui quem falta. O peso: o preço inclui o serviço da empresa, e a família escolhe menos quem vem. Confira no contrato quem é o empregador, quem paga os encargos, o que acontece numa falta e como a empresa informa o dia à família.
- Plantão 12x36. Doze horas de trabalho e 36 de descanso, permitido pela LC 150 com acordo escrito. Para ter alguém 24 horas todos os dias, são quatro pessoas se revezando; só de dia, duas. Entre 22h e 5h, o adicional noturno é de pelo menos 20%.
Quanto custa uma cuidadora com carteira?
O salário não pode ficar abaixo do mínimo nacional, R$ 1.621 em 2026 (Decreto 12.797/2025), nem do piso regional nos estados que têm um. Sobre ele, a família recolhe todo mês 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% de reserva para uma eventual demissão — cerca de 20% a mais —, além de férias com um terço, 13º e vale-transporte. O valor de mercado varia com a cidade, a experiência e o turno; não encontramos levantamento oficial recente que sirva de referência nacional.
O que existe entre a casa de repouso e a cuidadora em tempo integral?
- Centro-dia. A pessoa passa o dia com cuidado, refeições e atividades e volta para dormir em casa; é uma das alternativas previstas na Política Nacional do Idoso. Há centros-dia públicos em algumas cidades, ligados à assistência social (pergunte no CRAS do bairro), e particulares.
- Cuidadora por período. Só de manhã, só à noite ou nos dias em que a família não pode estar. Muitas vezes resolve a parte mais pesada: o banho, a noite.
- Melhor em Casa, a atenção domiciliar do SUS. Equipes de saúde atendem em casa quem precisa de cuidados contínuos e tem dificuldade de ir à unidade, como depois de um AVC ou de uma cirurgia. É preciso indicação de um hospital, posto de saúde ou serviço de urgência, e a equipe não fica o dia inteiro: o dia a dia segue com a família ou a cuidadora.
- Revezamento entre irmãos, com ajuda pontual, desde que combinado por escrito. Veja como dividir o cuidado entre irmãos.
Como decidir: sete perguntas para a família
- Em que ela precisa de ajuda? Banho, vestir, banheiro, comer, remédios: o que faz sozinha e o que não faz. Os graus da RDC servem de régua.
- E à noite? Quem levanta várias vezes, se confunde ou já caiu de madrugada precisa de alguém acordado — e a noite é o que mais pesa na conta.
- O que ela quer? Pergunte a ela. O Estatuto da Pessoa Idosa garante o direito à moradia digna com a família, sozinha se ela quiser, ou em instituição.
- A casa é segura? Escada, banheiro sem barra de apoio, tapete solto e pouca luz contam. Use este checklist cômodo a cômodo.
- Precisa de cuidado de enfermagem? Sonda, curativo complexo ou injeção diária pedem técnico de enfermagem ou serviço de saúde, não só uma cuidadora.
- Quem cobre folga, férias e falta — e quem já cuida aguenta? Cuidado em casa quebra quando depende de uma pessoa só.
- Quanto a família consegue pagar por anos, e não só neste mês? Some salário, encargos, substituições e o que muda se a dependência aumentar.
Um exemplo comum: a mãe de 84 anos vai bem de dia, mas levanta três vezes à noite e já caiu no corredor. A família começa com uma cuidadora de dia e os irmãos dormindo lá em revezamento; seis meses depois, revê: entra uma cuidadora para a noite, ou começam as visitas a ILPIs. Na dúvida se chegou a hora, veja os sinais de que o idoso precisa de mais cuidado em casa.
O que perguntar ao visitar uma casa de repouso?
- Posso ver o alvará sanitário atualizado?
- Quem é o responsável técnico e quando ele está na casa?
- Quantos cuidadores há por turno, inclusive à noite e no fim de semana? Compare com a proporção da RDC.
- O cardápio tem seis refeições por dia? E as dietas especiais?
- Quem guarda e quem dá os remédios?
- Numa emergência, para onde a pessoa vai e como a família é avisada?
- Como são as visitas e que atividades há durante a semana?
- O que o contrato inclui e o que é cobrado à parte?
Volte sem marcar, na hora de uma refeição, e converse com outras famílias.
App ou empresa de cuidador: o que compensa mais?
Não é um ou outro: os dois fazem coisas diferentes. A empresa de cuidadores (ou a contratação direta) resolve quem cuida: seleciona, substitui, responde pelo trabalho. Um app de cuidado resolve o que a família fica sabendo: o que foi feito, a que horas e o que saiu do normal. Nenhum app dá banho ou percebe que o pai está mais quieto; quem faz isso é uma pessoa.
A Lumya foi feita para esse segundo caminho, o cuidado em casa: a família e a cuidadora registram o dia no mesmo lugar, e o responsável é avisado quando algo sai do normal, como uma dose de remédio que não foi registrada. Ela não é um sistema para casas de repouso. Para escolher e combinar o trabalho, veja como contratar e acompanhar uma cuidadora de idoso.
Qualquer escolha pode ser revista: o que funciona aos 80 pode não funcionar aos 85, e mudar de arranjo não é fracasso de ninguém.
Perguntas rápidas
Casa de repouso e ILPI são a mesma coisa?
Sim. ILPI, Instituição de Longa Permanência para Idosos, é o nome oficial do que se chama de casa de repouso, lar ou asilo, e toda ILPI precisa seguir a RDC 502/2021 da Anvisa e ter alvará sanitário.
Cuidadora em casa precisa ter carteira assinada?
Se trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, sim: pela Lei Complementar 150/2015, ela é empregada doméstica. Até dois dias por semana, é diarista.
Quanto custa, no mínimo, uma cuidadora com carteira assinada?
O salário não pode ser menor que o mínimo nacional, R$ 1.621 em 2026, nem que o piso do estado, onde houver. Sobre ele, a família recolhe cerca de 20% de encargos por mês, além de férias, 13º e vale-transporte.
O que é o Melhor em Casa?
É a atenção domiciliar do SUS: equipes de saúde atendem em casa quem precisa de cuidados contínuos e tem dificuldade de ir à unidade. A pessoa precisa ser indicada por um hospital, posto de saúde ou serviço de urgência.
O que é um centro-dia para idosos?
Um espaço onde a pessoa idosa passa o dia com cuidado, refeições e atividades e volta para dormir em casa. Há centros-dia públicos em algumas cidades, ligados à assistência social, e particulares.
Fontes consultadas
- Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021 — funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos (DOU de 31/05/2021) — Anvisa — cópia do Diário Oficial no portal da Secretaria da Saúde de SP (BVS)
- Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) — Recursos humanos — Anvisa — gov.br
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (contrato de trabalho doméstico) — Presidência da República — planalto.gov.br
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026) — Presidência da República — planalto.gov.br
- Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa — Presidência da República — planalto.gov.br
- Lei nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso — Presidência da República — planalto.gov.br
- Melhor em Casa (Serviço de Atenção Domiciliar) — Ministério da Saúde — gov.br
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de médicos e outros profissionais de saúde. Em uma emergência, ligue 192 (SAMU).