Cuidadores · 7 min de leitura · Atualizado em 26 de outubro de 2026
Como contratar e acompanhar uma cuidadora de idoso
Para contratar e acompanhar uma cuidadora de idoso, escreva antes as tarefas e o horário, cheque as referências, faça um período de experiência, registre o contrato como manda a lei e combine desde o primeiro dia como o dia vai ser registrado — sem transformar isso em vigilância. E, sim, existem apps em que a cuidadora marca cada remédio e o app guarda a hora, para a família ver de longe. Quase todo problema com cuidadora começa num combinado que ninguém escreveu.
Antes de procurar: o que o trabalho vai ser?
Escreva numa folha, antes da primeira entrevista:
- As tarefas do dia: banho e higiene, vestir, refeições, remédios na hora, caminhada, companhia, ida a consultas.
- O que não faz parte: faxina da casa inteira, roupa da família, cuidar de outras pessoas. Se quiser incluir algo, combine e pague por isso.
- O horário: dias da semana, entrada e saída, se há noite, qual é a folga.
- O perfil: experiência com demência, com ajudar a levantar da cama, com cadeira de rodas; se ela vai precisar usar o celular para registrar o dia.
O que é de cuidadora e o que é de enfermagem?
Cuidador de idosos é uma ocupação reconhecida na CBO, a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, com o código 5162-10, mas não é profissão regulamentada. A descrição da CBO fala em zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene e lazer da pessoa: ajudar no banho, na comida, a andar, a tomar o remédio receitado na hora certa. E traz uma ressalva importante: quando a pessoa tem grau elevado de dependência, exige-se formação na área da saúde, como técnico ou auxiliar de enfermagem.
Procedimentos técnicos de enfermagem — passar ou trocar sonda, aplicar injeção, fazer curativo complexo — são de enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem com registro no Coren, como diz a lei do exercício da enfermagem (Lei 7.498/1986). Se a rotina do seu pai inclui isso, a vaga é outra, ou a cuidadora precisa do apoio de uma equipe de saúde.
Onde procurar e como entrevistar?
Os melhores caminhos costumam ser a indicação de quem já contratou, a equipe de saúde que acompanha a família (posto, médico, fisioterapeuta), agências de cuidadores e escolas que dão curso de cuidador. Faça uma primeira conversa por telefone e chame para a entrevista quem passar nela.
Na entrevista, se possível, deixe seu pai ou sua mãe por perto e observe como a pessoa fala com eles. A Family Caregiver Alliance, organização americana de apoio a cuidadores, também recomenda anotar as impressões logo depois. Perguntas que ajudam:
- Conte do último idoso de quem você cuidou. Como era um dia comum?
- O que você faz se ele recusar o remédio ou o banho?
- Já cuidou de alguém com demência? Como lidava com a confusão?
- Como você ajuda alguém a passar da cama para a cadeira?
- Se ele cair, o que você faz primeiro? Quando liga para a família e quando liga para o 192?
- Como prefere anotar o dia: caderno, aplicativo, WhatsApp?
- Que horário e que folgas você precisa?
Referências: ligue para duas ou três famílias com quem ela trabalhou. Pergunte por quanto tempo, o que ela fazia, por que saiu e se contratariam de novo.
Curso: nenhuma lei exige curso para trabalhar como cuidadora de idosos. A própria CBO prevê o acesso pela experiência ou por cursos básicos. Um curso livre ajuda e merece pontos; experiência comprovada e boas referências pesam tanto quanto.
Experiência: a lei permite contrato de experiência de até 90 dias. Use as primeiras semanas para ajustar, dos dois lados.
Contrato e direitos: o que a lei pede?
A regra das cuidadoras contratadas pela família é a Lei Complementar 150/2015, a lei do trabalho doméstico. Os pontos principais:
- Mais de dois dias por semana na mesma casa é empregada doméstica: carteira assinada e cadastro no eSocial, onde a família gera todo mês uma guia única com INSS, FGTS e os outros recolhimentos, que vence até o dia 7 do mês seguinte. Até dois dias por semana, é diarista.
- Jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, com hora extra paga com pelo menos 50% a mais. O registro de horário é obrigatório, por qualquer meio confiável, até um caderno de ponto.
- Intervalo de 1 a 2 horas para descanso ou refeição (pode cair para 30 minutos com acordo escrito), 11 horas de descanso entre uma jornada e outra e uma folga semanal de 24 horas seguidas, de preferência no domingo.
- Noite: o trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20%.
- Plantão 12x36: só com acordo escrito.
- Férias de 30 dias com um terço a mais, 13º, FGTS e vale-transporte.
- Salário: nunca abaixo do mínimo nacional, R$ 1.621 em 2026, nem do piso do seu estado, se houver um maior.
Ponha no papel as tarefas, o horário, o salário e as regras da casa, assinado pelos dois lados. Se contratar por agência, confira no contrato quem é o empregador e quem cobre as faltas. Para comparar cuidadora em casa, empresa e casa de repouso, veja casa de repouso ou cuidador em casa: como decidir.
Os primeiros dias: apresente a casa, a rotina e os remédios
Esteja presente no primeiro dia, ou nos primeiros. Mostre a casa e explique a rotina por escrito — este guia ajuda a montá-la. Deixe à mão:
- A lista de remédios: nome, dose, horário, para que serve, o que fazer se ele recusar ou vomitar, onde ficam e quem repõe.
- Os contatos: 192 (SAMU), médico, família, um vizinho de confiança, e o endereço completo escrito, para dizer ao telefone numa emergência.
- As preferências: como ele gosta do café, que roupa prefere, o que acalma, o que irrita.
- O combinado do registro: o que anotar, onde e quando a família vai olhar.
Como acompanhar sem vigiar?
Acompanhar bem é combinar, registrar o essencial e conversar com regularidade — não fiscalizar cada passo. O caminho completo está em como acompanhar o cuidador sem transformar o cuidado em vigilância. O resumo:
- Registro curto do dia: remédios dados (e os que não foram, com o motivo), comida e água, sono, banho, humor e qualquer intercorrência.
- Uma conversa curta por semana, fora da correria, para ajustar o que for preciso.
- Foto só onde ajuda: um curativo, um prato, uma receita. Nunca no banho ou na troca de roupa.
- Leia e responda: um "obrigada, vi que ele dormiu melhor" mostra que o registro serve para cuidar.
- Respeite a privacidade dela: horário de descanso, celular pessoal, vida fora do trabalho. Câmera é decisão da família, mas combine às claras: avise que existe, diga para que serve e nunca instale em banheiro ou quarto. Imagem de alguém é dado pessoal, e os princípios da LGPD — finalidade clara, só o necessário, transparência — são um bom roteiro para esse combinado.
Existe app que mostra se a cuidadora deu o remédio na hora certa?
Sim. Há apps de cuidado em que a cuidadora registra cada dose e o próprio app guarda a hora, para a família ver de onde estiver. Na hora de escolher, veja se:
- a hora é gravada no momento do registro, e não digitada depois;
- dá para marcar "não tomou" com o motivo (recusou, vomitou, estava dormindo);
- dá para anexar foto quando fizer sentido;
- a família é avisada quando uma dose não foi registrada;
- funciona no celular que a cuidadora já usa — para muita gente, o WhatsApp é mais fácil que um app novo. Veja como acompanhar a rotina do idoso pelo WhatsApp.
Na Lumya, a cuidadora abre o turno pelo app ou pelo WhatsApp, depois de aceitar o convite da família, e cada remédio ou tarefa que ela registra fica com a hora e pode levar foto. Se o turno for aberto longe da casa, ou se ela não abrir o turno até 45 minutos depois do horário marcado, o responsável recebe um aviso.
Um registro com hora mostra o que foi anotado; não substitui a confiança. Se algo não bate, pergunte antes de concluir: às vezes o remédio foi dado e só faltou marcar.
Perguntas rápidas
Cuidadora de idoso precisa ter curso?
Nenhuma lei exige. Cuidador de idosos é ocupação reconhecida na CBO (código 5162-10), mas não é profissão regulamentada; um curso livre ajuda, e experiência e boas referências pesam tanto quanto.
Cuidadora que vem três dias por semana precisa de carteira assinada?
Sim. Pela Lei Complementar 150/2015, quem trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa é empregada doméstica, com carteira assinada e registro no eSocial.
Cuidadora pode aplicar injeção ou trocar sonda?
Não. Procedimentos técnicos de enfermagem, como injeção, sonda e curativo complexo, são de enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem com registro no Coren.
Quanto tempo pode durar o período de experiência?
Até 90 dias, pela Lei Complementar 150/2015. Ele pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma não passe desse limite.
Tem app que mostra se a cuidadora deu o remédio na hora certa?
Sim. Há apps em que a cuidadora registra cada dose e o app guarda a hora, com opção de foto; prefira um que avise a família quando a dose não for registrada.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (contrato de trabalho doméstico) — Presidência da República — planalto.gov.br
- Parecer Coren-SP nº 004/2025 — Enfermeiro ministrar curso para cuidadores de pessoas idosas (transcreve a CBO 5162-10, Cuidador de idosos) — Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP)
- Lei nº 7.498/1986 – Regulamentação do exercício da enfermagem — Presidência da República — planalto.gov.br
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026) — Presidência da República — planalto.gov.br
- Empregador doméstico — orientações e suporte — eSocial — gov.br
- Hiring In-Home Help — Family Caregiver Alliance
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Presidência da República — planalto.gov.br
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de médicos e outros profissionais de saúde. Em uma emergência, ligue 192 (SAMU).